Casamento
Casamentos / 2 de janeiro de 2017O casamento é um vínculo estabelecido entre duas pessoas, com reconhecimento legal, cultural, religioso ou social, que geralmente envolve uma relação íntima e coabitação. No Brasil, o casamento é um contrato solene que gera a sociedade conjugal, estabelecendo deveres e obrigações recíprocas entre os cônjuges.
Tipos de Casamento no Brasil:
- Casamento Civil: Realizado em cartório, perante um juiz de paz, com a presença de testemunhas. É a união legalmente reconhecida.
- Casamento Religioso: Celebrado de acordo com os ritos de uma religião, perante uma autoridade religiosa. Sem o registro civil, não tem validade legal.
- Casamento Religioso com Efeito Civil: A cerimônia religiosa é seguida pelo registro civil em cartório, formalizando a união legalmente. O termo religioso deve ser apresentado no cartório em até 90 dias.
- Casamento em Diligência: Celebrado fora do cartório pelo juiz de paz, por motivo de força maior ou por vontade dos noivos.
- Casamento Nuncupativo 1 (In Extremis): Realizado quando um dos noivos está em risco de morte, sem as formalidades legais, na presença de seis testemunha